2004 |
Decreto-Lei n.º 37/2004. Define condições a que a comercialização do pescado congelado, ultracongelado e descongelado deve obedecer a partir do momento em que os produtos se encontram no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final, com respeito pelos indispensáveis padrões de qualidade
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Produto congelado, Produto de aquicultura, Produto de pesca, Produto descongelado, Rotulagem |
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